Como se não bastasse o ‘estupro político’ a que todo cidadão brasileiro é diariamente vitimado, temos que suportar o estupro de nossas crianças, adolescentes e indefesos. A chocante reportagem do OCP, publicada na quinta-feira, 22 de junho de 2017, de autoria da jornalista Adrieli Evarini, desnuda uma ultrajante mazela de nossa sociedade jaraguaense. Mostra-se crescente o índice de estupro de vulnerável em nossa comunidade, em que pese a eficiente e eficaz atuação da polícia local.

Estamos falando de um silencioso e hediondo crime, que podemos ajudar a combater desde que tenhamos consciência e conhecimento acerca dessa repugnante realidade. Devemos começar por admitir que algumas premissas, ignoradas pela maioria das pessoas, norteiam essa moléstia social:

 

i) temos uma cultura do estupro promovida desde o berço. Se for menino espera-se que seja agressivo e pegador. Se for menina, que seja delicada e cheirosa. Portanto, são padrões, scripts ou códigos já pré-programados fundamentados na lógica patriarcal de sociedade;

 

ii) o ato ilícito não se configura com a agressão, mas com a ausência de consentimento, isto é, desde o momento que a potencial vítima diz ‘não’, e isto em qualquer circunstância. Obviamente, esta situação não é computada nas estatísticas. Logo, só conhecemos a ponta do iceberg;

 

iii) somos também agentes promotores e disseminadores da cultura do estupro quando rotineiramente. Compartilhamos vídeos, imagens, comentários e piadas sexistas. Como bem nos alerta a pesquisadora Izabel Solyszko, “você está contribuindo para que a objetificação da mulher seja reforçada”. Além disso, o que há nas profundezas dessa atitude é a necessidade de autoafirmação ou validação da masculinidade perante o grupo. Particularmente vejo essa lógica como proporcionalmente inversa, ou seja, quanto mais se busca essa máscula validação, menos se é;

 

iv) notadamente, no que tange ao estupro de vulnerável, o inimigo está, em geral, dentro de casa. Estudos e pesquisas apontam que 70% dos casos são praticados por pai, padrasto, tio, avô ou padrinho, verificando-se punição em apenas 10% em média. Aqui a prevenção se constrói com muita atenção ao comportamento da criança, diálogo aberto e isento de tabus. A segurança, enfim, é proporcional ao nível de transparência e confiabilidade no relacionamento com os filhos.

 

Por fim, providencial se faz também, conhecermos o teor do Art 217-A do Código Penal: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, pena – reclusão, de 8 a 15 anos; § 1º – Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2º (vetado); § 3º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, pena – reclusão, de 10 a 20 anos; § 4º – Se da conduta resulta morte, pena – reclusão, de 12 a 30 anos”. Bem, por ora, parafraseando Kurt Cobain, estamos ensinando como não ser vítima. A reflexão que nos cabe é: como ensinar a não estuprar?

Rita Grubba

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